
Saiba como a saída fiscal ou a dupla residência fiscal podem impactar o seu salário, seus negócios e investimentos.

Saiba como a saída fiscal ou a dupla residência fiscal podem impactar o seu salário, seus negócios e investimentos.
A saída fiscal do Brasil pode ser uma excelente alternativa para quem reside no exterior, mas ela não é uma decisão única e universal. Cada caso é diferente, e o que funciona para uma pessoa pode não ser o ideal para outra.
A saída fiscal significa que você deixa de ser considerado residente fiscal no Brasil, o que pode reduzir sua carga tributária sobre rendas e investimentos no exterior. No entanto, isso envolve uma série de obrigações e impactos econômicos que precisam ser cuidadosamente analisados.
A dupla residência fiscal, por outro lado, pode ser mais vantajosa em muitos casos. Por meio dos Acordos Internacionais de Dupla Tributação (não bitributação) que o Brasil possui com mais de 30 países, é possível evitar o pagamento de impostos duas vezes sobre a mesma renda através da obtenção de créditos tributários ou, em alguns casos, através de isenções. Esses Acordos permitem otimizar sua carga tributária, garantindo que você pague apenas o necessário, sem prejuízos ao seu patrimônio.
A resposta está em uma análise personalizada. Fatores como o país onde você reside, a natureza dos seus rendimentos (salários, lucros de negócios, investimentos, etc.) e seus objetivos pessoais e empresariais influenciam diretamente nessa decisão.
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Advogada Tributarista Internacional com especialidade em planejamento tributário internacional, negócios internacionais e contratos internacionais;
Sócia-fundadora da empresa Dalenogare Maltz Tributação Internacional, instituição especializada em análise e planejamento tributário internacional para brasileiros que residem no exterior.
Sócia-fundadora da empresa HoGlo, instituição que opera no mercado externo assessorando e promovendo a internacionalização de produtos e serviços para pequenas e médias empresas.

Advogada internacionalista, licenciada em Portugal e no Brasil, com atuação na Europa. Possui vasta experiência em Direito Internacional Tributário, com expertise em casos que envolvem a aplicação de Acordos e Tratados Internacionais dessa matéria.
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